Já está em vigor a Lei 15.077/24, sancionada pelo presidente Lula, que traz novas regras para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida condiciona o recebimento do benefício à apresentação de cadastro biométrico e exige atualização cadastral a cada dois anos.
Apesar das mudanças, o presidente vetou o trecho que restringia o direito de pessoas com deficiência leve ao benefício, alegando, segundo a mensagem do Executivo, que tal exclusão contraria o interesse público e poderia gerar insegurança jurídica na concessão.
O BPC, que oferece um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade (renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo), passa a adotar as seguintes regras:
A atualização cadastral deverá ser feita presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município de residência, o mesmo local usado para atualização do Cadastro Único (CadÚnico).
Os beneficiários podem verificar a necessidade de atualização no aplicativo Meu INSS, informando o número do CPF.
Outro ponto importante da nova lei é o limite para reajuste do salário mínimo. Entre 2025 e 2030, o aumento será limitado a 2,5% acima da inflação. Em 2025, o piso salarial deve ser de R$ 1.518, um reajuste de R$ 106 sobre os atuais R$ 1.412.
A Lei 15.077/24 teve origem no Projeto de Lei 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e outros parlamentares. A proposta fazia parte do pacote de corte de gastos e sofreu alterações no Congresso antes de ser aprovada.
A nova legislação reforça a necessidade de controle e atualização cadastral no BPC, enquanto busca equilibrar o impacto financeiro do benefício nas contas públicas.