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Reforma Tributária: entenda as mudanças e os prazos até 2033

Texto da reforma tributária aprovado pelo Congresso ainda aguarda sanção presidencial para iniciar a contagem dos prazos previstos.

03/01/2025 às 12h46 Atualizada em 03/01/2025 às 13h02
Por: Redação Fonte: Brasil 61
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Reforma Tributária: entenda as mudanças e os prazos até 2033 (Foto: Freepik).
Reforma Tributária: entenda as mudanças e os prazos até 2033 (Foto: Freepik).

A reforma tributária, aprovada pelo Congresso em 17 de dezembro, ainda depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. A partir da assinatura, os prazos começam a valer, mas o impacto será gradativo, com um período de transição que se estende até 2033. Algumas alterações práticas, no entanto, já estão previstas para 2025.

2025: Um ano de preparação

Assim que sancionada, a nova legislação eliminará o regime especial de incidência do PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta de produtores, importadores e distribuidores na venda de álcool.

O ano de 2025 será marcado por estudos e avaliações, especialmente para empresas enquadradas no Simples Nacional. A mudança afeta o entendimento sobre receita bruta, além de limitar operações de micro e pequenas empresas, que não poderão manter filiais ou representações no exterior.

De acordo com Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, 2025 será essencial para que essas empresas avaliem sua permanência no Simples ou a migração para regimes como lucro real e presumido.

“Essa avaliação deve considerar a competitividade das operações. No Simples, os créditos de IBS e CBS serão limitados ao tributo pago em cada operação, enquanto, para empresas em outros regimes, o crédito pode chegar a 28% da alíquota nominal”, explica Carvalho.

Essa disparidade pode levar compradores a preferirem fornecedores fora do Simples, com créditos tributários mais vantajosos.

Outra mudança prevista é na prestação de contas. A partir de 2025, os fatos geradores deverão ser informados no mês seguinte, e a regra de cobrança será alterada para contribuintes que atrasarem as declarações.

Além disso, empresas de locação de imóveis com serviços tributados pelo ISS ficarão impedidas de optar pelo Simples Nacional.

2026: Período de testes

O ano de 2026 será dedicado à implementação experimental dos novos impostos CBS e IBS. As empresas deverão destacar nas notas fiscais os valores correspondentes a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem que haja aplicação prática. Esse período servirá para ajustes administrativos.

2027-2028: Primeiras mudanças práticas

Em 2027, o PIS/Pasep, Cofins e seus equivalentes para importação serão extintos. Diversos regimes especiais, como incentivos para infraestrutura e exportação, também serão encerrados.

Nesse mesmo ano, 18% da CBS será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Guilherme Di Ferreira, advogado especializado em Direito Tributário, destaca que novas leis precisarão regulamentar as regras para o Simples Nacional.

“A possibilidade de recolher o IVA dual (IBS e CBS) fora do Simples não é prática, pois o diferencial do sistema é a simplicidade no pagamento por meio de uma única guia”, afirma Ferreira.

Ele recomenda que empresas analisem detalhadamente a viabilidade dessa alternativa.

2029-2032: Transição gradual

Durante esses anos, haverá a transição das alíquotas de ICMS e ISS para o IBS. A mudança será progressiva: até 2032, 40% da arrecadação será pelo IBS e 60% pelos tributos antigos.

2033: O novo modelo tributário completo

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão totalmente substituídos pelo IBS, concluindo a transição da reforma tributária.

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