A reforma tributária, aprovada pelo Congresso em 17 de dezembro, ainda depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. A partir da assinatura, os prazos começam a valer, mas o impacto será gradativo, com um período de transição que se estende até 2033. Algumas alterações práticas, no entanto, já estão previstas para 2025.
Assim que sancionada, a nova legislação eliminará o regime especial de incidência do PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta de produtores, importadores e distribuidores na venda de álcool.
O ano de 2025 será marcado por estudos e avaliações, especialmente para empresas enquadradas no Simples Nacional. A mudança afeta o entendimento sobre receita bruta, além de limitar operações de micro e pequenas empresas, que não poderão manter filiais ou representações no exterior.
De acordo com Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, 2025 será essencial para que essas empresas avaliem sua permanência no Simples ou a migração para regimes como lucro real e presumido.
“Essa avaliação deve considerar a competitividade das operações. No Simples, os créditos de IBS e CBS serão limitados ao tributo pago em cada operação, enquanto, para empresas em outros regimes, o crédito pode chegar a 28% da alíquota nominal”, explica Carvalho.
Essa disparidade pode levar compradores a preferirem fornecedores fora do Simples, com créditos tributários mais vantajosos.
Outra mudança prevista é na prestação de contas. A partir de 2025, os fatos geradores deverão ser informados no mês seguinte, e a regra de cobrança será alterada para contribuintes que atrasarem as declarações.
Além disso, empresas de locação de imóveis com serviços tributados pelo ISS ficarão impedidas de optar pelo Simples Nacional.
O ano de 2026 será dedicado à implementação experimental dos novos impostos CBS e IBS. As empresas deverão destacar nas notas fiscais os valores correspondentes a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem que haja aplicação prática. Esse período servirá para ajustes administrativos.
Em 2027, o PIS/Pasep, Cofins e seus equivalentes para importação serão extintos. Diversos regimes especiais, como incentivos para infraestrutura e exportação, também serão encerrados.
Nesse mesmo ano, 18% da CBS será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Guilherme Di Ferreira, advogado especializado em Direito Tributário, destaca que novas leis precisarão regulamentar as regras para o Simples Nacional.
“A possibilidade de recolher o IVA dual (IBS e CBS) fora do Simples não é prática, pois o diferencial do sistema é a simplicidade no pagamento por meio de uma única guia”, afirma Ferreira.
Ele recomenda que empresas analisem detalhadamente a viabilidade dessa alternativa.
Durante esses anos, haverá a transição das alíquotas de ICMS e ISS para o IBS. A mudança será progressiva: até 2032, 40% da arrecadação será pelo IBS e 60% pelos tributos antigos.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão totalmente substituídos pelo IBS, concluindo a transição da reforma tributária.