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Receita Federal amplia monitoramento financeiro: veja o que muda com novas regras

A Receita Federal incluiu operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras.

09/01/2025 às 09h26
Por: Redação Fonte: Brasil 61
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Receita Federal amplia monitoramento financeiro: veja o que muda com novas regras (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Receita Federal amplia monitoramento financeiro: veja o que muda com novas regras (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal passou a incluir operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na lista de instituições obrigadas a reportar informações financeiras. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa 2.219/2024 e já está em vigor desde 1º de janeiro de 2025.

Mas quais impactos essa medida trará? De acordo com a Receita, todas as movimentações financeiras que ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, em um único mês, deverão ser reportadas. O envio dos dados será realizado semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, através da plataforma e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Como funciona o monitoramento?

Por exemplo, ao realizar transferências via Pix, o sistema não identifica imediatamente o destinatário ou o motivo dos valores enviados. No entanto, ao final do mês, todas as transações, incluindo saques, são somadas. Caso ultrapassem os limites mencionados, as instituições financeiras reportarão essas informações à Receita.

Essa nova regra amplia o escopo de monitoramento, incluindo operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais, além das instituições financeiras tradicionais que já cumpriam essa exigência.

Objetivos e funcionamento do e-Financeira

O e-Financeira centraliza dados financeiros para fiscalização, abrangendo informações sobre contas bancárias, previdência privada e investimentos. Segundo a Receita Federal, o objetivo principal é combater a evasão fiscal, aumentar a transparência e alinhar o Brasil a compromissos internacionais de controle tributário.

Os primeiros relatórios, referentes ao primeiro semestre de 2025, devem ser entregues até agosto. Já os dados do segundo semestre terão prazo até fevereiro de 2026.

Opiniões divergentes sobre a nova medida

A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (Asscon) expressou preocupação com o impacto das novas regras, especialmente sobre pessoas mais vulneráveis. Em nota, a entidade destacou que transações milionárias ainda são pouco combatidas, apesar do maior controle sobre movimentações menores.

Embora reconheça vantagens, como maior transparência e combate à evasão fiscal, a Asscon aponta desvantagens, como aumento da burocracia, custos adicionais para entidades e potenciais riscos à privacidade dos contribuintes. "Muitas pessoas temem ser vigiadas ou cair na malha fina por transações comuns realizadas via Pix", afirmou a associação.

Outros pontos de atenção para contribuintes e empresas

Além do monitoramento financeiro mais rigoroso, as novas regras trazem mudanças importantes:

  • Substituição de declarações anteriores: A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) não será mais exigida para fatos a partir de 2025.
  • Inclusão de novos declarantes: Empresas que gerenciam contas de pagamento, administradoras de consórcios e instituições de câmbio estão entre os novos obrigados.
  • Facilidade na declaração de IR: Os dados reportados poderão ser incluídos automaticamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, reduzindo divergências.
  • Obrigatoriedade de submissão ao SPED: Instituições financeiras e administradoras de ativos, entre outras, devem submeter informações à plataforma, conforme o artigo 9° da IN RFB n° 2.219/2024.
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