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Carro, refrigerante, cerveja: veja o que será taxado pelo "imposto do pecado" na reforma tributária

Imposto Seletivo pretende encarecer produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

18/07/2024 às 04h00 Atualizada em 24/07/2024 às 14h05
Por: Redação Fonte: Brasil 61
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Carro, refrigerante, cerveja: veja o que será taxado pelo "imposto do pecado" na reforma tributária (Foto: Freepik)
Carro, refrigerante, cerveja: veja o que será taxado pelo "imposto do pecado" na reforma tributária (Foto: Freepik)

O carvão mineral passou a integrar a lista de produtos e serviços que serão taxados pelo Imposto Seletivo (IS) — batizado de "imposto do pecado" — no novo regime de cobrança de tributos sobre o consumo.

Primeiramente, o combustível fóssil foi incluído na última versão do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), aprovado pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (10).

Na versão inicial do PLP que o governo enviou ao Congresso Nacional, em abril, petróleo, gás natural e minério de ferro já estavam listados. O texto previa a cobrança de 1% do "imposto do pecado" na extração desses bens minerais. No entanto, o relator do PLP, deputado federal Reginaldo Ribeiro (PT-MG), diminuiu a alíquota para 0,25%.

Além de incluir o carvão mineral e diminuir a taxação dos bens minerais, a versão final adicionou — em comparação ao texto do Executivo — os veículos elétricos, os concursos de prognósticos, como loterias e apostas esportivas, e os fantasy games. Por outro lado, Ribeiro excluiu os caminhões.

Ademais, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, como os refrigerantes, cigarros, veículos movidos à combustão, embarcações e aeronaves continuam no texto. A advogada tributarista Mariana Valença explica o que é o Imposto Seletivo.

"O Imposto Seletivo é um novo imposto incidente sobre a extração, produção, comercialização e importação de bens e serviços que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é aumentar o valor dos bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, tendo uma função extrafiscal da tributação", aponta.

Isso significa que, além de serem tributados pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substitui IPI, PIS e Cofins — e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que substitui ICMS e ISS —, os produtos e serviços acima serão taxados pelo IS.

O líder do PDT na Câmara dos Deputados, Afonso Motta (RS), acredita que as regras em torno do novo tributo são positivas, embora ache o tema polêmico. "Ele procura constituir algo que a gente sabe que no Brasil ainda tem uma certa delicadeza", avalia.

Ele considera que onerar o consumo de produtos que tragam prejuízo para a saúde e para o meio ambiente é benéfico.

"Não tenho a pretensão de dizer que ele [IS] está ajustando tudo, mas ele começa a dar um encaminhamento, uma forma de pensar, de fazer justiça tributária.”

Imunidade do imposto

Assim como já estava previsto no projeto enviado pelo governo, as exportações, as operações com energia elétrica e com telecomunicações estão isentas do IS. O imposto também não poderá incidir sobre o transporte público de passageiros rodoviário e metroviário e, tampouco, sobre os bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão da CBS e do IBS.

Além disso, o Imposto Seletivo não será aplicado sobre os insumos do processo industrial, evitando o problema da cumulatividade. Ademais, alimentos não serão tributados pelo IS.

Confira a lista abaixo:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • Comunicação institucional;
  • Atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
 
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